Portaria n.º 241/74

Tipo
Portaria
Data
03/04/1974
Diploma n.º
241/74
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor



Portaria n.º 241/74

de 3 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1. A lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor passa a ser a constante do mapa anexo à presente portaria.

2. São revogadas as Portarias n.os 21181, de 19 de Março de 1965, 22325, de 21 de Novembro de 1965, e 23361, de 10 de Maio de 1968.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 23 de Março de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - B. Rebelo de Sousa.

Mapa a que se refere o n.º 1

Lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor

Oficiais

Marinha:

Oficial superior ... (ver nota a) 1

Serviço geral:

Segundo-tenente ... (ver nota b) 1

... 2

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Condutores de máquinas:

Cabos ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 5

... 7

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 2

... 4

... 19

(nota a) Acumula as funções de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Deve ser oriundo da classe de artífices condutores de máquinas.

Nota. - Em conformidade com o fixado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.