Portaria n.º 241/73

Tipo
Portaria
Data
06/04/1973
Diploma n.º
241/73
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego



Portaria n.º 241/73

de 6 de Abril

A criação do serviço de emprego nas províncias ultramarinas pelo Decreto n.º 324/71, de 27 de Junho, tornou possível a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, cujo âmbito carece, por esse efeito, de ser tornado extensivo ao ultramar português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Ministério do Ultramar, 24 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.