Sumário
Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego
Portaria n.º 241/73
de 6 de Abril
A criação do serviço de emprego nas províncias ultramarinas pelo Decreto n.º 324/71, de 27 de Junho, tornou possível a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, cujo âmbito carece, por esse efeito, de ser tornado extensivo ao ultramar português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Ministério do Ultramar, 24 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.