Portaria n.º 24098

Tipo
Portaria
Data
30/05/1969
Diploma n.º
24098
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373 alienados em 1969 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria



Portaria n.º 24098

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1969, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 30 de Maio de 1969. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.