Portaria n.º 24083

Tipo
Portaria
Data
19/05/1969
Diploma n.º
24083
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça várias dotações consignadas à execução de determinados objectivos do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1969



Portaria n.º 24083

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades de dotações do mesmo programa e de saldos do programa relativo ao ano de 1968;

Tendo em vista a autorização concedida em 1 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné tome as seguintes medidas:

1) Reforce, com a importância de 3940000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, VIII), n.º 4) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1969, utilizando como contrapartida igual importância de disponibilidades a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 349.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

6) «Meteorologia» ... 3300000$00

X) «Educação e investigação»:

3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 640000$00

... 3940000$00

2) Abra os seguintes créditos especiais para reforço das verbas que se indicam do mesmo programa de financiamento:

a) Um de 12673432$54, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968, para reforço das seguintes verbas:

Capítulo 12.º, artigo 349.º «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 732569$20

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 1583279$60

3) «Portos e navegação» ... 459874$74

4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 6960000$00

5) «Telecomunicações» ... 2937709$00

... 12673432$54

b) Um de 2450000$00, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 dos rendimentos de concessões petrolíferas para reforço das seguintes verbas:

Capítulo 12.º, artigo 349.º «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

3) «Portos e navegação» ... 1000000$00

5) «Telecomunicações» ... 1450000$00

... 2450000$00

Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.