Portaria n.º 24077

Tipo
Portaria
Data
15/05/1969
Diploma n.º
24077
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador de S. Tomé e Príncipe abra um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado à satisfação dos encargos com a aquisição de máquinas criptográficas



Portaria n.º 24077

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial da importância de 230000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado à satisfação dos encargos com a aquisição de máquinas criptográficas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 15 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.