Sumário
Reforça verbas consignadas a vários objectivos constantes da execução do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde
Portaria n.º 24069
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano económico, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;
Tendo em vista a autorização concedida em 12 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Cabo Verde tome as seguintes medidas:
1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 320.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 1250000$00
2) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 750000$00
... 2000000$00
2) Utilize, como contrapartida, igual importância de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 320.º-I, n.º 3 «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Crédito agrícola», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.