Portaria n.º 24068

Tipo
Portaria
Data
10/05/1969
Diploma n.º
24068
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga para dois anos, a contar da data da importação de peles em bruto ou curtidas, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pela Portaria n.º 22108, que concede o regime de draubaque para qualquer tipo de luvas, ainda que na sua confecção se empreguem outras matérias-primas



Portaria n.º 24068

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação de peles em bruto ou curtidas, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pela Portaria n.º 22108, de 8 de Julho de 1966, que concede o regime de draubaque para qualquer tipo de luvas, ainda que na sua confecção se empreguem outras matérias-primas.

Ministério das Finanças, 10 de Maio de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.