Portaria n.º 24060

Tipo
Portaria
Data
07/05/1969
Diploma n.º
24060
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril findo, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 24003



Portaria n.º 24060

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril findo, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 24003, de 29 de Março de 1969:

Para a Embaixada:

... Ienes

Intérprete ... 70000,00

Secretário dos serviços comerciais ... 72000,00

Secretária ... 66000,00

Arquivista ... 50000,00

Dactilógrafo ... 45000,00

Telefonista ... 35000,00

Empregado ... 70000,00

Jardineiro ... 20000,00

Para a secção consular:

Chanceler ... 90000,00

Escriturária ... 42000,00

Dactilógrafa ... 35000,00

... 595000,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tóquio serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Maio de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).