Portaria n.º 24052

Tipo
Portaria
Data
30/04/1969
Diploma n.º
24052
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, destinada ao pagamento de despesas eventuais de natureza extraordinária com a realização de congressos



Portaria n.º 24052

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 2000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, destinado ao pagamento de despesas eventuais de natureza extraordinária com a realização de congressos, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.