Portaria n.º 24041

Tipo
Portaria
Data
23/04/1969
Diploma n.º
24041
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, destinado à execução do regulamento do arrendamento rural e ao intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina



Portaria n.º 24041

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 334000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado aos seguintes objectivos:

Execução do regulamento do arrendamento rural ... 184000$00

Intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina ... 150000$00

... 334000$00

Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.