Portaria n.º 24038

Tipo
Portaria
Data
21/04/1969
Diploma n.º
24038
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da Força Aérea, anexa ao Decreto n.º 41064



Portaria n.º 24038

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo anexa ao Decreto n.º 41064, de 11 de Abril de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:

1. Pessoal militar da Força Aérea:

(ver documento original)

2. Pessoal do Exército e da Armada prestando serviço na Força Aérea:

As ajudas de custo a abonar a este pessoal serão as que estiverem fixadas nas tabelas em vigor em cada um dos respectivos departamentos.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.