Portaria n.º 24037

Tipo
Portaria
Data
19/04/1969
Diploma n.º
24037
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório na província ultramarina de Cabo Verde, a partir de 1 de Agosto de 1969, observadas as alterações constantes da presente portaria, os modelos de bilhete de identidade aprovados pelo Decreto n.º 45754



Portaria n.º 24037

Para execução do § 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 45754, de 5 de Junho de 1964, considerando a circunstância III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º Os modelos de bilhete de identidade aprovados pelo Decreto n.º 45754, de 5 de Julho de 1964, passam a ser obrigatórios na província ultramarina de Cabo Verde a partir de 1 de Agosto de 1969.

2.º Nesses modelos, a epígrafe «Direcção dos Serviços de Identificação» será substituída por «Secção Ultramarina de Cabo Verde», e a «O Director dos Serviços de Identificação», por «O Chefe da Secção».

Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.