Portaria n.º 24035

Tipo
Portaria
Data
19/04/1969
Diploma n.º
24035
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação normal provisória a atribuir ao navio de apoio logístico S. Rafael



Portaria n.º 24035

Tornando-se necessário fixar fixar a lotação normal provisória do navio de apoio logístico S. Rafael:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, atribuir ao navio de apoio logístico S. Rafael, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, a lotação normal provisória anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação normal provisória do navio de apoio logístico «S. Rafael»

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

Segundo-tenente ... 1

... 3

Médico naval:

Segundo-tenente ... 1

Engenheiro maquinista naval:

Primeiro-tenente ... 1

Administração naval:

Primeiro-tenente ... 1

... 6

Equipagem:

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... (ver nota a) 4

Primeiros-grumetes ... (ver nota a) 2

... 7

Artífice electricista:

Primeiro-sargento ... 1

Artífice radioelectricista:

Primeiro-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

... 2

Fogueiros-motoristas:

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 7

Primeiros-grumetes ... 3

... 13

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 3

Radarista:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 6

Carpinteiro:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Marinheiro ... 1

Enfermeiro:

Primeiro-sargento ... 1

Abastecimento:

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 4

Mergulhadores:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Taifa:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros cozinheiros ... 2

Marinheiros copeiros ... 3

... 6

... 50

(nota a) Dois devem ser apontadores; dois devem ser apontadores ou ter instrução de pontaria com alça de anel, e um deve ser aperfeiçoado em dactilografia.

Nota. - O preenchimento desta lotação deverá efectuar-se, de preferência e sempre que possível, com pessoal especializado em submarinos.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.