Portaria n.º 24032

Tipo
Portaria
Data
17/04/1969
Diploma n.º
24032
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1969, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva



Portaria n.º 24032

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante de subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1969 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 17 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.