Portaria n.º 24017

Tipo
Portaria
Data
08/04/1969
Diploma n.º
24017
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam anexados e desanexados diversos serviços dos registos e do notariado



Portaria n.º 24017

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44063 e do artigo 13.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961, sejam:

a) Anexada a Conservatória do Registo Predial à do Registo Civil nos seguintes concelhos:

Arouca, Alijó, Ponta do Sol, Santa Comba Dão, Soure, Albergaria-a-Velha, Monção, Oliveira do Hospital, Lourinhã, Tavira, Gouveia, Coruche e Idanha-a-Nova.

b) Anexado o Cartório Notarial à Conservatória do Registo Civil nos seguintes concelhos:

Sabrosa, Cadaval, Vale de Cambra e Ferreira do Zêzere.

c) Anexados os três serviços nos seguintes concelhos:

Mondim de Basto, Fronteira, Boticas, Avis, Tabuaço, Penela, Fornos de Algodres, Vila Nova de Cerveira, Castelo de Vide e Mogadouro.

d) Desanexado o Cartório Notarial da Conservatória do Registo Predial e anexada esta à Conservatória do Registo Civil nos seguintes concelhos:

Albufeira, Almeida e Alcácer do Sal.

As anexações e desanexações previstas serão efectivadas quando vagar algum lugar dos respectivos serviços.

Ministério da Justiça, 8 de Abril de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.