Portaria n.º 24016

Tipo
Portaria
Data
08/04/1969
Diploma n.º
24016
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército - Anula e substitui a Portaria n.º 23948



Portaria n.º 24016

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

1.º É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a) Uniforme de trabalho:

Um barrete n.º 3.

Duas camisas n.º 3.

Duas calças n.º 3.

b) Uniforme de serviço e de passeio:

Uma boina.

Uma camisa n.º 2.

Uma calça n.º 2-A.

Um blusão.

Uma gravata verde.

Um cinto de lona.

c) Uniforme de ginástica:

Uma camisola.

Um calção.

Um par de sapatos.

d) Artigos comuns:

Um par de botas de calf com polaina fixa.

Um par de botas de lona.

2.º Esta portaria anula e substitui a Portaria n.º 23948, de 3 de Março de 1969.

Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.