Sumário
Abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, destinado à construção de casas para famílias econòmicamente débeis na cidade da Beira
Portaria n.º 24015
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 12500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, destinado à construção de casas para famílias econòmicamente débeis na cidade da Beira, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 4 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.