Portaria n.º 24015

Tipo
Portaria
Data
04/04/1969
Diploma n.º
24015
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, destinado à construção de casas para famílias econòmicamente débeis na cidade da Beira



Portaria n.º 24015

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 12500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, destinado à construção de casas para famílias econòmicamente débeis na cidade da Beira, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 4 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.