Portaria n.º 240/99

Tipo
Portaria
Data
06/04/1999
Diploma n.º
240/99
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo



Portaria n.º 240/99

de 6 de Abril

Pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Alvito e Alfundão, municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com uma área de 1218,26 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Pela Portaria n.º 739/98, de 10 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça alguns prédios rústicos situados no município de Alvito, com uma área de 113,90 ha, ficando a mesma com uma área total de 1330,46 ha e não de 1332,16 ha, como por lapso é referido na portaria atrás mencionada.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Alvito, com uma área de 874,7120 ha e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 455,45 ha, perfazendo uma área total de 1330,46 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 739/98, de 10 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)