Portaria n.º 240/96

Tipo
Portaria
Data
04/07/1996
Diploma n.º
240/96
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos



Portaria n.º 240/96

de 4 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo I daquele diploma - estatuto do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos -, o seguinte:

1.º Os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos resultantes da Portaria n.º 210/95, de 22 de Março, são actualizados, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, em 4,25%.

2.º As remunerações acessórias percentuais em vigor para os pilotos mantêm os seus regimes de abono.

3.º O tempo de permanência obrigatória no escalão 4 para progressão na carreira de piloto, instituída pela portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 16 de Agosto de 1991, passa a ser de três anos.

4.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1805$00.

5.º O sistema retributivo dos técnicos superiores não pilotos do INPP é o que vigora para a Administração Pública.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 19 de Junho de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.