Portaria n.º 24/96

Tipo
Portaria
Data
06/02/1996
Diploma n.º
24/96
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso modelo n.º 16 - Planos de poupança em acções



Portaria n.º 24/96

de 6 de Fevereiro

Em observância do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 204/95, de 5 de Agosto, as entidades gestoras dos fundos de poupança em acções deverão enviar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no decurso do mês de Fevereiro de cada ano, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou por suporte magnético, relativamente ao ano anterior, os elementos referentes a cada plano em vigor ou encerrado.

Com vista a possibilitar àquelas entidades o cumprimento da obrigação emergente da citada disposição legal, torna-se necessário criar um modelo de impresso oficial apropriado e aprovar as características técnicas dos suportes informáticos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso modelo n.º 16, destinado à comunicação a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 204/95, de 5 de Agosto, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo, que dele fazem parte integrante.

2.º São aprovadas as características técnicas dos suportes informáticos que podem ser apresentados em alternativa à declaração a que se refere o n.º 1.º

3.º Este modelo pode ser livremente reproduzido, desde que respeitadas integralmente as suas características.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Dezembro de 1995.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

(ver documento original)