Portaria n.º 24/78

Tipo
Portaria
Data
13/01/1978
Diploma n.º
24/78
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea seja entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército para efeitos de administração da justiça militar



Portaria n.º 24/78

de 13 de Janeiro

Tornando-se necessário definir, na organização judiciária da Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos de administração de justiça militar, conforme se prevê na alínea c) do artigo 211.º e n.º 2 do artigo 226.º, ambos do Código de Justiça Militar:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do n.º 4 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, na redacção do Decreto-Lei n.º 319-A/77, de 5 de Agosto, o seguinte:

Na Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 211.º e no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, é o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea para o pessoal.

Estado-Maior da Força Aérea, 19 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.