Portaria n.º 24/77

Tipo
Portaria
Data
19/01/1977
Diploma n.º
24/77
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à condição 16) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)



Portaria n.º 24/77

de 19 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 680/76, de 7 de Setembro, veio dar nova redacção à condição 12) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);

Considerando que as alterações ao Estatuto do Oficial do Exército (EOE) decorrentes das alterações introduzidas no EOFA são incluídas no referido Estatuto através de portaria do respectivo titular:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1. A condição 16) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º ...

a) ...

b) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) ...

12) ...

13) ...

14) ...

15) ...

16) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa n.º 1 anexo a este decreto-lei.

Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.