Portaria n.º 24/73

Tipo
Portaria
Data
13/01/1973
Diploma n.º
24/73
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, respeitante aos oficiais da Armada do quadro de complemento



Portaria n.º 24/73

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Na Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, entre os n.os 34.º e 35.º é incluída a seguinte disposição:

34.º - A. Os aspirantes do quadro de complemento designados para prestar serviço nas províncias ultramarinas, em comissão de serviço de duração superior a um ano, são graduados no posto de subtenente na data do embarque, sem alteração da sua posição na escala de antiguidades e sem que o tempo de permanência neste posto, como graduados, conte para efeitos de promoção ao posto imediato.

2.º É eliminada a nota (a) do mapa a que se refere o n.º 32.º da Portaria n.º 21999, publicado em anexo à mesma portaria.

3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos oficiais do quadro de complemento cuja incorporação na Armada tenha lugar a partir de 1973, inclusive.

Ministério da Marinha, 6 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.