Portaria n.º 24/2000

Tipo
Portaria
Data
26/01/2000
Diploma n.º
24/2000
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro



Portaria n.º 24/2000

de 26 de Janeiro

No Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro, prevê-se a elaboração de uma lista, e respectiva aprovação por portaria, dos aviões que beneficiam de isenção ao abrigo do artigo 3.º daquele diploma e em conformidade com o disposto nas Directivas n.os 92/14/CE, de 2 de Março, 98/20/CE, de 30 de Março, e 99/28/CE, de 21 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que seja aprovada a lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.

ANEXO

Lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro.

(ver tabela no documento original)