Tipo
Portaria
Data
29/03/1969
Diploma n.º
23996
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 3 de Março de 1969, a lancha de desembarque LDP-217, que ficará pertencendo à classe LDP-200
Portaria n.º 23996
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 3 de Março de 1969, a lancha de desembarque LDP 217, a qual ficará a pertencer à classe LDP 200.
Ministério da Marinha, 29 de Março de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.