Sumário
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
Portaria n.º 23977
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Artigo 192.º, n.º 1):
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Grupo de Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 77400$00
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1114528$80
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.