Tipo
Portaria
Data
15/03/1969
Diploma n.º
23975
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 200000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1969-1970
Portaria n.º 23975
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 200000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1969-1970.
Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Março de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.