Portaria n.º 23972

Tipo
Portaria
Data
13/03/1969
Diploma n.º
23972
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que volte a aplicar-se para a copra exportada da província de Moçambique, logo que o respectivo valor fiscal, para efeitos de sobrevalorização, ultrapasse 8500$00, o regime estabelecido no Decreto n.º 39265



Portaria n.º 23972

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, conjugado com o artigo único da Portaria Ministerial n.º 2, de 11 de Dezembro de 1965, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:

1.º O regime estabelecido no Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, volta a aplicar-se para a copra exportada da província de Moçambique, logo que o respectivo valor fiscal, para efeitos de sobrevalorização, ultrapasse 8500$00.

2.º O disposto no n.º 1.º aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação ou pagamento.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.