Portaria n.º 23971

Tipo
Portaria
Data
13/03/1969
Diploma n.º
23971
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o vencimento mensal correspondente ao lugar de contramestre riscador de madeira da Cadeia Penitenciária de Coimbra, criado pela Portaria n.º 23705



Portaria n.º 23971

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o vencimento mensal correspondente ao lugar de contramestre riscador da Cadeia Penitenciária de Coimbra, criado pela Portaria n.º 23705, publicada no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1968, seja de 1850$00, acrescido do subsídio eventual de custo de vida, e não de 1500$00, acrescido do subsídio de custo de vida, como se publicou na citada portaria.

O referido encargo será suportado pelo orçamento de receitas próprias da Cadeia Penitenciária de Coimbra.

Ministério da Justiça, 13 de Março de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.