Portaria n.º 23960

Tipo
Portaria
Data
07/03/1969
Diploma n.º
23960
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de distribuidor de produtos oficinais na Cadeia Penitenciária de Lisboa



Portaria n.º 23960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Penitenciária de Lisboa um lugar de distribuidor de produtos oficinais, a pagar pelo orçamento de receitas próprias, com o vencimento mensal de 1500$00, acrescido do subsídio eventual do custo de vida.

Ministério da Justiça, 7 de Março de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.