Portaria n.º 23944

Tipo
Portaria
Data
27/02/1969
Diploma n.º
23944
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas às províncias ultramarinas a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º e as alíneas e) e f) do artigo 179.º, ambos do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47611



Portaria n.º 23944

Considerando o disposto na Lei n.º 2007, de 7 de Maio de 1945, posta em vigor no ultramar pela Portaria n.º 13513, de 24 de Abril de 1951, é necessário assegurar a possibilidade de registo e inscrição dos ónus reais e de factos jurídicos respeitantes a casas de renda económica construídas ao abrigo dessa lei.

Nestes termos;

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

São tornadas extensivas às províncias ultramarinas a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º e as alíneas e) e f) do artigo 179.º, ambos do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47611 de 28 de Março de 1967.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.