Portaria n.º 23938

Tipo
Portaria
Data
26/02/1969
Diploma n.º
23938
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique



Portaria n.º 23938

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 289465559$00

Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 200804441$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 45000000$00

Contribuição do selo de defesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 46236, de 18 de Março de 1965 ... 45600000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Do orçamento geral da província, com destino ao departamento da Defesa Nacional para o referido Fundo ... 93130000$00

... 674000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 674000000$00

(nota a) Inclui 93130000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.