Portaria n.º 23926

Tipo
Portaria
Data
17/02/1969
Diploma n.º
23926
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar - Instituto Hidrográfico
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde e passar a constituir uma brigada independente que se designará «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde»



Portaria n.º 23926

Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, sobre proposta do Instituto Hidrográfico, destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde, passando a constituir uma brigada independente, que passará a designar-se «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde».

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.