Portaria n.º 23921

Tipo
Portaria
Data
14/02/1969
Diploma n.º
23921
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 135.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894



Portaria n.º 23921

Ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § único do artigo 135.º do mesmo Regulamento tome a seguinte redacção:

§ único. O cadete a que no 4.º ano lectivo seja aplicado o disposto no artigo 129.º será promovido depois de realizado o novo exame, se no mesmo obtiver aprovação, indo ocupar no quadro dos segundos-tenentes e guarda-marinhas o lugar que lhe competir no seu curso pela sua cota de mérito. Para efeitos de contagem de tempo de permanência no posto, são-lhe aplicáveis as disposições que no Estatuto do Oficial da Armada estão estabelecidas para os oficiais demorados na promoção.

Ministério da Marinha, 14 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.