Portaria n.º 23913

Tipo
Portaria
Data
13/02/1969
Diploma n.º
23913
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, da espécie piscatória Spratus spratus (espadilha), conservada em água com determinadas especiarias, sal e açúcar, destinada ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 23913

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, da espécie piscatória Spratus spratus (espadilha), conservada em água com determinadas especiarias, sal e açúcar, destinada ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que o quantitativo da restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 13 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.