Portaria n.º 23912

Tipo
Portaria
Data
12/02/1969
Diploma n.º
23912
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737 (exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique)



Portaria n.º 23912

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique;

Ouvindo o Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737, de 21 de Junho de 1967.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.