Portaria n.º 23910

Tipo
Portaria
Data
11/02/1969
Diploma n.º
23910
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 44382, que estabelece o regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar



Portaria n.º 23910

Considerando a necessidade de tornar aplicável, no ultramar, aos militares do recrutamento ultramarino nomeados para serviço noutra província ultramarina que não a de origem o disposto no Decreto-Lei n.º 44382, de 5 de Junho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44382, de 5 de Junho de 1962, com as alterações que seguem:

1.º O artigo 1.º deve considerar-se com a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os militares do três ramos das forças armadas, do recrutamento ultramarino e nomeados para serviço noutra província ultramarina que não seja a da sua origem, podem deixar nesta uma pensão que não exceda 2/3 do total das remunerações que percebam, destinada a ser paga à pessoa ou pessoas de família indicadas pelos próprios ou à satisfação de compromissos que tenham contraído.

2.º Não tem, para o presente efeito, aplicação o disposto no artigo 2.º

Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.