Sumário
Introduz uma alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018
Portaria n.º 23909
Considerando que razões de ordem técnica aconselham a criação de um quadro de pessoal de enfermagem privativo dos serviços de psiquiatria do Hospital Escolar de S. João;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir a seguinte alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018, de 27 de Maio de 1966:
Observações gerais
7) Do quadro de pessoal de enfermagem serão destinados aos serviços de psiquiatria: um enfermeiro-chefe, um enfermeiro-subchefe, um enfermeiro de 1.ª, um enfermeiro de 2.ª, um auxiliar de enfermagem de 1.ª e dois auxiliares de enfermagem de 2.ª
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.