Portaria n.º 23906

Tipo
Portaria
Data
08/02/1969
Diploma n.º
23906
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau



Portaria n.º 23906

Manda, o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 1270000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1270000$00

Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.