Portaria n.º 23900

Tipo
Portaria
Data
05/02/1969
Diploma n.º
23900
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas respeitante ao rendimento a apurar do exercício de 1968 atribuído às Santas Casas das Misericórdias de Lisboa, Porto, Braga e Évora e outras instituições de assistência, para a criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação



Portaria n.º 23900

De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e de acordo com o plano de distribuição proposto pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas, em sua sessão de 30 de Dezembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído pela alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1968, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuído pela seguinte forma:

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 50 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia do Porto, 17 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Braga, 5 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Évora, 3 por cento;

A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos da Comissão Nacional de Reabilitação, 25 por cento.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.