Portaria n.º 239/88

Tipo
Portaria
Data
19/04/1988
Diploma n.º
239/88
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia



Portaria n.º 239/88

de 19 de Abril

A Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, que aprovou os quadros de pessoal dos hospitais distritais, nível 1, foi publicada tendo em vista o disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em virtude de os mesmos terem terminado o regime de instalação e passado a regime normal de funcionamento.

Todavia, no que se refere ao Hospital Distrital de Anadia, algumas incorrecções foram detectadas. Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal administrativo e pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia

(ver documento original)