Portaria n.º 239/85

Tipo
Portaria
Data
27/04/1985
Diploma n.º
239/85
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril



Portaria n.º 239/85

de 27 de Abril

O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos desde 1 de Janeiro do ano agentes da administração pública central e local dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O mesmo diploma também alterou o valor das respectivas diuturnidades.

Em virtude de tais alterações, e de acordo com o procedimento adoptado em anos anteriores, leva-se a efeito, através do presente diploma, a revisão das retribuições do pessoal abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 228/84, de 12 de Abril.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Março de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO

Tabela A

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Tabela B

Restante pessoal

(ver documento original)