Portaria n.º 239/77

Tipo
Portaria
Data
06/05/1977
Diploma n.º
239/77
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pombal e Câmara», concelho de Elvas



Portaria n.º 239/77

de 6 de Maio

O prédio rústico denominado «Pombal e Câmara», situado na freguesia de S. Vicente e Ventosa, matriz cadastral 1-L, com a área de 174,6500 ha (31180 pontos), propriedade de Fernando Gonçalves Lopes, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto.

Com efeito, e contrariamente ao que a citada portaria refere, este proprietário não possui prédios rústicos passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que seja derrogada a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pombal e Câmara», matriz cadastral 1-L, freguesia de S. Vicente e Ventosa, concelho de Elvas, com 174,6500 ha (31180 pontos), propriedade de Fernando Gonçalves Lopes.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.