Portaria n.º 239/74

Tipo
Portaria
Data
02/04/1974
Diploma n.º
239/74
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo do passaporte provisório de embarcação, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias



Portaria n.º 239/74

de 2 de Abril

Tornando-se necessário fixar o modelo do passaporte provisório, de que trata o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O passaporte, provisório das embarcações, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, é do modelo anexo à presente portaria.

2.º O papel que constitui o documento tem um fundo pouco destacável, de cor cinzento-clara, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras.

3.º O escudo e toda a escrita são a preto.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.