Portaria n.º 239/72

Tipo
Portaria
Data
01/05/1972
Diploma n.º
239/72
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola



Portaria n.º 239/72

de 1 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 405000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 211783808$00

Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, nos termos do disposto no Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 350000000$00

Contribuição com recurso em dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária ... 77500000$00

Contribuição com recurso em créditos especiais a abrir pela província durante o ano de 1972 ... 150716192$00

Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 250000000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 73950000$00

... 1518950000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 1518950000$00

(nota a) Inclui 73950000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.