Portaria n.º 239/2009

Tipo
Portaria
Data
05/03/2009
Diploma n.º
239/2009
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça turística do Peixoto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 925-AFN)



Portaria n.º 239/2009

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 1033-L/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 25 de Junho de 2016 a zona de caça turística do Peixoto (processo n.º 925-AFN), situada no município de Serpa, concessionada à Santa Iria - Empreendimentos Turísticos e Cinegéticos, Lda.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 210 ha, ficando a mesma com a área total de 2520 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)