Portaria n.º 23896

Tipo
Portaria
Data
04/02/1969
Diploma n.º
23896
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta às designações referidas no n.º 1.º da Portaria n.º 22921 vários tipos de alimentos para animais



Portaria n.º 23896

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 22921, sob proposta da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Rações para Gado e de acordo com o disposto no § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, se determina que às designações referidas no n.º 1.º daquela portaria se acrescentem, nos diferentes tipos de alimentos, mais os seguintes:

(ver documento original)

Mais se determina que as designações B-350 e B-360, para bovinos, e O-550 e O-560, para ovinos, passem a ser atribuídas, respectivamente, a:

B-350 - Bovinos em crescimento e vacas leiteiras.

B-360 - Bovinos em engorda e trabalho.

O-550 - Ovinos em crescimento e engorda intensiva.

O-560 - Ovinos adultos e leiteiros.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 4 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.