Portaria n.º 23895

Tipo
Portaria
Data
04/02/1969
Diploma n.º
23895
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende durante três anos a cobrança das sobretaxas fixadas pela Portaria Provincial n.º 16054, de 5 de Maio de 1962, para os artigos 85 e 88 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique (exportação de cimentos produzidos na província)



Portaria n.º 23895

Mostrando-se conveniente desonerar de encargos fiscais aduaneiros a exportação de cimentos produzidos em Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral daquela província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender durante três anos a cobrança das sobretaxas fixados pela Portaria Provincial n.º 16054, de 5 de Maio de 1962, para os artigos 85 e 88 da pauta de exportação vigente em Moçambique.

As disposições da presente portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.