Sumário
Manda inscrever duas quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Moçambique no ano de 1968
Portaria n.º 23891
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever as quantias que se indicam na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Moçambique para 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º n.º 1) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 2200000$00
Artigo 1.º, n.º 4) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 800000$00
3000000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil contratado além do quadro» ... 3000000$00
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1969.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.