Portaria n.º 23888

Tipo
Portaria
Data
29/01/1969
Diploma n.º
23888
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea f) acrescentada pela Portaria n.º 17430 ao n.º 1) da parte I da Portaria n.º 11685 (condições em que o Hospital da Marinha prestará assistência)



Portaria n.º 23888

Considerando que assistem aos faroleiros do quadro do pessoal civil razões semelhantes às que levaram a ser concedido o direito a internamento gratuito no Hospital da Marinha a outros funcionários civis deste Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea f) acrescentada pela Portaria n.º 17430, de 18 de Novembro de 1959, ao n.º 1) da parte I da Portaria n.º 11685, de 16 de Janeiro de 1947, passe a ter a seguinte redacção:

f) Os condutores de automóveis e os faroleiros do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Ministério da Marinha, 29 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.